O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a atualizar os índices de produtividade, a base para investigação de um dos elementos da função social da propriedade. Atualmente os índices que medem a produtividade das fazendas têm referência em dados da produção de 1975, portanto, não consideram todos os investimentos, pesquisas e desenvolvimento tecnológico, inviabilizando as desapropriações de áreas que produzem muito pouco.
Os índices de produtividade são as principais referências utilizadas pelo INCRA em processos de investigação para avaliar se as propriedades cumprem a função social e, em não cumprindo estariam passíveis de desapropriação. Como esse parâmetro está desatualizado em mais de 30 anos, muitas terras que não cumprem a função social deixam de ser desapropriadas. Esse é um dos grandes obstáculos da reforma agrária, que segundo o Ministério Público “Quer se queira quer não, a reforma agrária é um claro objetivo da Carta Política de 1988”, afirma o documento.
O MPF tinha um procedimento administrativo instaurado desde outubro de 2007 para investigar os motivos da falta de atualização dos índices. Em 2009 o Ministério do Desenvolvimento Agrário realizou estudos e, através de portaria, recomendou a atualização dos índices. Falta apenas o MAPA aprovar esses estudos para que a atualização seja feita.
Na tentativa de realizar a atualização dos índices, sem ter que acionar o Poder Judiciário, o MPF obteve respostas insatisfatórias do MAPA, de que seriam necessários novos estudos para a atualização. Isso levou ao MPF a entender que “poderemos chegar ao absurdo de jamais implementar as atualizações disponíveis, uma vez que, sendo sempre baseadas em dados passados (de um, dois, três ou quatro anos atrás), em verdade, nenhuma atualização poderá se mostrar plenamente consentânea com a realidade do dia em que for publicada. Mas isto não pode, ao contrário do que imagina o Ministério da Agricultura, servir de lastro ao não cumprimento de uma obrigação legal.”
Na petição, o MPF alega que foram “esgotadas, assim, todas as tentativas de solução administrativa do problema, e caracterizada a necessidade de atualização dos índices de produtividade, para melhor implementar o objetivo constitucional da reforma agrária, não resta outra alternativa ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL senão buscar a garantia da efetivação do comando constitucional perante o Poder Judiciário”.
Na ação civil pública o MPF faz referência à representação da Terra de Direitos para a Procuradoria, ao ter destacado que a “ausência de atualização dos índices de produtividade dificulta a realização da política pública da reforma agrária, gerando o agravamento da violência e de conflitos no campo”.
Função Social da Propriedade
A propriedade da terra deve atender a uma função social. Isso significa que o proprietário não pode explorá-la como bem entender, pois tem o dever de respeitar os quatro requisitos constitucionais que determinam o seu direito de proprietário: produzir de modo racional e adequado; respeitar ao meio ambiente e garantir a renovação dos recursos naturais; cumprir a legislação que regulamenta as relações de trabalho, e, finalmente, garantir o bem estar social daqueles que trabalham na terra.
Quando o proprietário não dá destinação social à terra, causa um dano à sociedade. Por isso, nossa constituição pune com desapropriação quem não atenda a tais preceitos. Com a desapropriação, a terra passa a atender a função social quando destinada a agricultores, através da política pública de reforma agrária.
Para o Relator do Direito à Terra, Território e Alimentação, da Plataforma Dhesca Brasil, Sérgio Sauer, “apesar de que o Executivo deveria utilizar os demais critérios para avaliar a função social das propriedades, a atualização do GUT (grau de utilização da terra) e do GEE (grau de eficiência econômica) está de acordo com o espírito constitucional e com os avanços tecnológicos. É inconcebível que o MAPA se recuse a cumprir um preceito constitucional e, contraditoriamente, ainda faça propaganda da eficiência produtiva do grande agronegócio. Junto com esta atualização, é fundamental que o Parlamento aprove a PEC do trabalho escravo, pois isto daria materialidade jurídica a mais um critério constitucional da função social da propriedade.
Os índices de produtividade são as principais referências utilizadas pelo INCRA em processos de investigação para avaliar se as propriedades cumprem a função social e, em não cumprindo estariam passíveis de desapropriação. Como esse parâmetro está desatualizado em mais de 30 anos, muitas terras que não cumprem a função social deixam de ser desapropriadas. Esse é um dos grandes obstáculos da reforma agrária, que segundo o Ministério Público “Quer se queira quer não, a reforma agrária é um claro objetivo da Carta Política de 1988”, afirma o documento.
O MPF tinha um procedimento administrativo instaurado desde outubro de 2007 para investigar os motivos da falta de atualização dos índices. Em 2009 o Ministério do Desenvolvimento Agrário realizou estudos e, através de portaria, recomendou a atualização dos índices. Falta apenas o MAPA aprovar esses estudos para que a atualização seja feita.
Na tentativa de realizar a atualização dos índices, sem ter que acionar o Poder Judiciário, o MPF obteve respostas insatisfatórias do MAPA, de que seriam necessários novos estudos para a atualização. Isso levou ao MPF a entender que “poderemos chegar ao absurdo de jamais implementar as atualizações disponíveis, uma vez que, sendo sempre baseadas em dados passados (de um, dois, três ou quatro anos atrás), em verdade, nenhuma atualização poderá se mostrar plenamente consentânea com a realidade do dia em que for publicada. Mas isto não pode, ao contrário do que imagina o Ministério da Agricultura, servir de lastro ao não cumprimento de uma obrigação legal.”
Na petição, o MPF alega que foram “esgotadas, assim, todas as tentativas de solução administrativa do problema, e caracterizada a necessidade de atualização dos índices de produtividade, para melhor implementar o objetivo constitucional da reforma agrária, não resta outra alternativa ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL senão buscar a garantia da efetivação do comando constitucional perante o Poder Judiciário”.
Na ação civil pública o MPF faz referência à representação da Terra de Direitos para a Procuradoria, ao ter destacado que a “ausência de atualização dos índices de produtividade dificulta a realização da política pública da reforma agrária, gerando o agravamento da violência e de conflitos no campo”.
Função Social da Propriedade
A propriedade da terra deve atender a uma função social. Isso significa que o proprietário não pode explorá-la como bem entender, pois tem o dever de respeitar os quatro requisitos constitucionais que determinam o seu direito de proprietário: produzir de modo racional e adequado; respeitar ao meio ambiente e garantir a renovação dos recursos naturais; cumprir a legislação que regulamenta as relações de trabalho, e, finalmente, garantir o bem estar social daqueles que trabalham na terra.
Quando o proprietário não dá destinação social à terra, causa um dano à sociedade. Por isso, nossa constituição pune com desapropriação quem não atenda a tais preceitos. Com a desapropriação, a terra passa a atender a função social quando destinada a agricultores, através da política pública de reforma agrária.
Para o Relator do Direito à Terra, Território e Alimentação, da Plataforma Dhesca Brasil, Sérgio Sauer, “apesar de que o Executivo deveria utilizar os demais critérios para avaliar a função social das propriedades, a atualização do GUT (grau de utilização da terra) e do GEE (grau de eficiência econômica) está de acordo com o espírito constitucional e com os avanços tecnológicos. É inconcebível que o MAPA se recuse a cumprir um preceito constitucional e, contraditoriamente, ainda faça propaganda da eficiência produtiva do grande agronegócio. Junto com esta atualização, é fundamental que o Parlamento aprove a PEC do trabalho escravo, pois isto daria materialidade jurídica a mais um critério constitucional da função social da propriedade.
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