sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Juiz veta faculdade para assentado

Suspenso no RS convênio que criava curso especial de Medicina Veterinária na Universidade Federal de Pelotas
Elder Ogliari, PORTO ALEGRE
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu o convênio que criava curso especial de Medicina Veterinária a assentados da reforma agrária na Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A decisão foi tomada segunda-feira pelo juiz federal João Batista Lazzari, que acolheu um recurso do Ministério Público Federal contra decisão da 1ª Vara Federal de Pelotas, que negava a liminar.
O convênio foi assinado pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com a UFPel em setembro do ano passado. O curso começaria em março deste ano, com 60 vagas, para estudantes que passaram por um processo seletivo e que portem um comprovante, emitido pelo Incra, de que são assentados da reforma agrária. O Pronera tem acordos semelhantes com outras 13 universidades do País, onde está formando 20 turmas de assentados em áreas como pedagogia, letras, agronomia, história, ciências agrárias, educação do campo e geografia. O objetivo é qualificar o público da reforma agrária dentro de ações afirmativas a exemplo do que ocorre com as cotas raciais e sociais nos cursos regulares das universidades. IGUALDADE Em Pelotas, o procurador da República Max dos Passos Palombo decidiu contestar o convênio. Ele encaminhou uma ação civil pública à Justiça, na qual alegou que a criação de cursos exclusivos para assentados fere o princípio da igualdade previsto na Constituição - o mesmo argumento que tem sido usado para contestar cotas raciais. O pedido de liminar, rejeitado no primeiro grau, acabou sendo aceito pelo Tribunal. O mérito da questão ainda não foi julgado. Por não terem sido notificados formalmente, o Incra e a UFPel não quiseram comentar a decisão. Os cursos especiais estão se multiplicando devido, principalmente, às pressões do Movimento dos Sem-Terra (MST). Seus líderes defendem a idéia de que os assentados precisam de currículos especiais, voltados para as necessidades das comunidades onde vivem, e também de horários especiais. Os estudantes costumam intercalar períodos de permanência na escola com outros de trabalho rural. A preocupação inicial do MST foi com a formação de professores para atender crianças de seus acampamentos e assentamentos. Pela lógica do movimento, os professores indicados pelas prefeituras não entendem a realidade dos sem-terra. No governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva mais escolas federais foram estimuladas a celebrar acordos para a formação de turmas especiais, em diferentes áreas, com recursos provenientes do Pronera. COLABOROU ROLDÃO ARRUDA

Um comentário:

maria disse...

Está de parabéns o juiz federal João Batista Lazzari, pela decião tomada. "A criação de cursos exclusivos para assentados fere o princípio da igualdade previsto na onstituição" Currículos especiais, voltados para as necessidades das comunidades onde vivem, seria discriminação para com outros estudantes.